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Moção - (306325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube, abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
ÁDAMIS SOUSA DE FRANÇA SANTOS
ALCILEIDE PESSOA DUTRA
ALICE BARTO REIS
ANDERSON CALDEIRA DA SILVA
CARLOS EDUARDO NOGUEIRA CHIARINI
CÍNTIA AQUINO
CLEONY FEITOSA PEREIRA DE SOUSA
DEUSLAINE XAVIER DE OLIVEIRA
GEOVANY DE SÁ BENÍCIO LOPES
HÉDER JACAONO VIANA E SILVA
JORACILENE MENDES DE CARVALHO
JULIO CÉSAR LEMOS DA ROCHA
LUIZ CARLOS RIBEIRO DUTRA
JULIANA FERREIRA AMANCIO DA SILVA
KAIQUE LIMA DE SIRQUEIRA JANDIR
LEONARDO CUNHA VILELA DIAS
LETÍCIA LIMA ABDIAS
MARCOS DE OLIVEIRA BEZERRA
MARIA APARECIDA CLEMENTINO DE CEIA
PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE ABREU
PEDRO HENRIQUE PORTO CUNHA COUTINHO
RAUL MONTEIRO LISA
RAYARÃ MATOS DE SOUZA
ROBERTO SILVA BEZERRA
STPHANIE DAYANE DOS SANTOS SISNANDES
OLINTHO BONIFÁCIO LIMA
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube, destacando sua relevante trajetória de atuação social, evangelística e cidadã no Distrito Federal e em outras regiões do país.
Criado no início dos anos 2000, o Esquadrão de Cristo é um movimento cristão que promove a integração entre a paixão pelo motociclismo e o compromisso com os valores da fé cristã. Composto majoritariamente por evangélicos, o grupo é notável por seu caráter inclusivo, reunindo integrantes de diversas denominações religiosas em torno de um propósito comum: propagar a mensagem de amor, solidariedade e esperança, tanto nas estradas quanto nas comunidades onde atua.
Ao longo de sua caminhada, o movimento tem participado ativamente de eventos motociclísticos e realizado inúmeras ações de cunho social, educativo e espiritual. Dentre essas ações, destacam-se a distribuição de cestas básicas, roupas e brinquedos, campanhas de conscientização no trânsito, apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade e prestação de assistência espiritual e emocional. Tais iniciativas refletem o compromisso do grupo com a promoção do bem-estar coletivo e com o fortalecimento dos laços de solidariedade e cidadania.
Diante do impacto positivo de suas ações e do testemunho público de fé, serviço e união promovido pelos integrantes do Esquadrão de Cristo – Moto Clube, esta moção busca expressar o devido reconhecimento da sociedade, por meio desta Casa Legislativa, a todos que contribuem com essa nobre missão.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 09:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (306324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (306326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, dispensada a abertura de prazo de emendas, conforme art. 163, §4º, do RICLDF.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
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Despacho - 3 - SACP - (306323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
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Despacho - 2 - SACP - (306322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à Seleg para anexar a Lei citada.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
daniel vital
Cargo
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Despacho - 3 - SACP - (306321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
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Despacho - 3 - SACP - (306320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
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Despacho - 2 - SACP - (306316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
daniel vital
Cargo
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Despacho - 2 - SACP - (306314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
daniel vital
Cargo
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Despacho - 2 - SACP - (306312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (306313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (306319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (306318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/08/2025, às 08:54:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (306317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/08/2025, às 08:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (306295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 3014/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 3014/2022, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante metálico às pessoas nesta condição.".
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei n.º 3.014/2022, de autoria do nobre Deputado Martins Machado, que estabelece a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados do Distrito Federal fornecerem informação escrita sobre a realização de implantes metálicos.
O art. 1º estabelece a obrigatoriedade da informação sobre implantes metálicos por hospitais da rede pública e privada, determinando que seja fornecida por escrito em instrumento definido pelo estabelecimento e que a primeira via seja emitida gratuitamente mediante requerimento do interessado ou representante legal.
O art. 2º define que o instrumento assegura ao portador o acesso a estabelecimentos com detectores de metais, sem isentá-lo da varredura corporal ou inspeção manual.
O art. 3º delimita o campo de aplicação da lei às pessoas com próteses, placas ou parafusos em aço inoxidável, ligas de metal de cromo-cobalto, titânio ou qualquer material identificável por detectores metálicos.
O art. 4º estabelece prazo de noventa dias para que os estabelecimentos promovam as medidas necessárias ao cumprimento da lei.
O art. 5º determina que as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
O art. 6º prevê a entrada em vigor na data da publicação.
A matéria tramita, em análise de mérito na CSA (RICL, art. 77) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, e na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e tramitará, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas à propositura.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas à proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência, tema que se inter-relaciona com o projeto de lei em exame.
A análise de mérito desta proposição deve considerar sua necessidade, oportunidade, viabilidade e conveniência.
No que tange à necessidade, é inquestionável a relevância de garantir maior acessibilidade e dignidade às pessoas portadoras de implantes metálicos, que enfrentam dificuldades rotineiras e constrangimentos desnecessários ao transitar por estabelecimentos com detectores de metais, situação que as coloca em posição de desvantagem e vulnerabilidade social, demandando medidas específicas de proteção e facilitação do acesso aos espaços públicos e privados.
Quanto à oportunidade, a proposição apresenta-se em momento adequado, considerando o crescente número de cirurgias ortopédicas com implantes metálicos realizadas no Distrito Federal, a ausência de padronização na emissão de documentos comprobatórios pelos estabelecimentos de saúde, e a necessidade premente de estabelecer procedimentos uniformes que eliminem as dificuldades enfrentadas por esse segmento populacional em aeroportos, agências bancárias e outros locais com controle de segurança.
No tocante à viabilidade, o projeto apresenta medidas concretas e exequíveis, que respeitam a estrutura hospitalar existente, não criam novos órgãos ou impõem custos excessivos aos estabelecimentos de saúde, estabelecem a gratuidade da primeira via para facilitar o acesso universal ao benefício, e preveem a utilização de instrumentos próprios de cada estabelecimento, demonstrando adequação às realidades operacionais e capacidade de implementação efetiva.
No que concerne à conveniência, a proposta representa medida fundamental para promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades, eliminando barreiras que impedem o pleno exercício da cidadania por pessoas com implantes metálicos, facilitando seu acesso aos diversos espaços da vida social, reduzindo situações vexatórias e discriminatórias, e garantindo maior autonomia e dignidade no exercício de seus direitos básicos de locomoção e acesso aos serviços essenciais.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 3.014, de 2022.
Sala das Comissões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 20:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (306296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGESDF) acerca das condições do ambiente de trabalho na Diretoria de Inovação, Ensino e Pesquisa (DIEP).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, §2º, inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) as seguintes informações:
a) há, no âmbito da Diretoria de Inovação, Ensino e Pesquisa (DIEP), registro de reclamações formais ou sindicâncias relacionadas a assédio moral, constrangimento ou exposição indevida de trabalhadores, especialmente terceirizados, por parte da chefia imediata?
b) o IGESDF dispõe de canais e procedimentos internos para acolher e apurar denúncias de conflitos ou práticas abusivas no ambiente de trabalho? Em caso positivo, quais providências foram ou estão sendo tomadas diante de eventuais registros na DIEP?
c) existem políticas ou programas ativos de promoção da saúde mental e do bem-estar dos colaboradores no IGESDF, em especial nas unidades de ensino, pesquisa e inovação?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações a respeito de denúncias anônimas recebidas por este gabinete parlamentar, por meio da Ouvidoria da Câmara Legislativa, relatando possível ambiente de trabalho hostil no âmbito da Diretoria de Inovação, Ensino e Pesquisa (DIEP), do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF.
De acordo com os relatos recebidos, haveria exposição e constrangimento indevido de colaboradores terceirizados, incluindo comportamentos inadequados atribuídos à chefia imediata. Tais práticas, se confirmadas, configuram condutas incompatíveis com a dignidade do trabalho e com os princípios da administração pública.
Além disso, é importante ressaltar que o ambiente de trabalho diretamente impacta na qualidade dos serviços prestados, sobretudo no setor de saúde, onde o bem-estar dos trabalhadores influencia diretamente no atendimento à população, especialmente aos pacientes mais vulneráveis.
Portanto, busca-se com este requerimento a devida apuração dos fatos e o esclarecimento quanto às medidas adotadas pelo IGESDF para garantir um ambiente profissional seguro, saudável e respeitoso para todos os seus colaboradores.
Considerando a relevância do tema e a necessidade dos devidos esclarecimentos, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 15:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (306297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Campeonato de Airsoft Open Cascavel.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Campeonato de Airsoft Open Cascavel, realizado anualmente no mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem por objetivo instituir e incluir o Campeonato de Airsoft Open Cascavel, realizado anualmente no mês de novembro, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O Campeonato Nacional de Airsoft Open Cascavel consolidou-se como um dos maiores eventos do gênero no Brasil, reunindo equipes e atletas de diversos estados em competições que simulam operações táticas com alto grau de organização e disciplina.
Mais que um evento esportivo, o campeonato tem papel relevante na promoção da cultura de paz, disciplina, respeito às regras e espírito de equipe. Além disso, o evento conta com forte vertente social, por meio de campanhas de arrecadação de alimentos, doações e ações comunitárias, fortalecendo o vínculo entre esporte e cidadania.
Ademais, a visibilidade gerada pelo campeonato contribui para o turismo e para a movimentação de diversos setores econômicos do Distrito Federal, consolidando Brasília como polo de grandes eventos esportivos alternativos. Dessa forma, a inclusão do Campeonato de Airsoft Open Cascavel no Calendário Oficial reconhece a importância do evento e valoriza o incentivo à prática esportiva e o fortalecimento da economia criativa e solidária no Distrito Federal.
Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
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Moção - (306298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve como justificação.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap.
Kelen Borges Alves Della Nina
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (306302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDDHCEDP (RICL, art. 68, I, “a”, “b” e “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (306304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e CEC (RICL, art. 70, I) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (306303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, I, III, V) e na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX), e, em análise de admissibilidade na e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (306301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX e X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Despacho - 2 - GMD - (306294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 15/08/2025, às 15:15:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (306288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei Complementar nº 71/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 71/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”. ”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei Complementar n.º 1.234/2025, de autoria do ilustre Deputado Martins Machado, que acrescenta o art. 65-A à Lei Complementar nº 840/2011, assegurando teletrabalho a servidores que prestam assistência a parentes com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência.
O art. 1º insere o art. 65-A na Lei Complementar nº 840/2011, estabelecendo que, havendo pertinência, compatibilidade e adequação dos serviços públicos ao ambiente virtual, é assegurado ao servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão o direito ao teletrabalho, quando tiver necessidade comprovada de prestar assistência constante a parente até segundo grau com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência.
O § 1º do art. 65-A condiciona o direito à avaliação pela junta médica oficial do órgão laborativo do servidor.
O § 2º do art. 65-A define pessoas com deficiência conforme os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.146/2015 e demais normas correlatas.
O art. 2º estabelece a entrada em vigor na data da publicação.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas à propositura.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre matérias relacionadas ao servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade e remuneração, tema que se inter-relaciona com o projeto de lei complementar em exame.
A análise de mérito desta proposição deve considerar sua necessidade, oportunidade, viabilidade e conveniência.
No que tange à necessidade, observa-se a relevância de estabelecer modalidades diferenciadas de prestação do serviço público que atendam às demandas de servidores que enfrentam responsabilidades familiares relacionadas ao cuidado de parentes com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência. Essa situação exige presença contínua e cuidados específicos, demandando flexibilização nas formas tradicionais de organização do trabalho para garantir tanto a continuidade do serviço público quanto o atendimento às necessidades familiares desses servidores.
Quanto à oportunidade, a proposição apresenta-se em momento adequado, considerando a evolução das tecnologias de informação e comunicação que viabilizam o trabalho remoto. A experiência acumulada durante o período pandêmico demonstrou a viabilidade do teletrabalho no setor público, evidenciando a necessidade de políticas que promovam a conciliação entre vida profissional e responsabilidades familiares. O reconhecimento social da importância do cuidado familiar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista reforça a oportunidade da medida.
No tocante à viabilidade, o projeto estabelece critérios objetivos que asseguram a aplicação responsável da medida, condicionando o teletrabalho à pertinência, compatibilidade e adequação das atividades ao ambiente virtual. Estabelece, também, a exigência de controle via monitoramento remoto e entrega de resultados em meio eletrônico garante a manutenção da produtividade. Poro outro lado, a determinação de avaliação prévia por junta médica oficial para comprovação da necessidade e a limitação do benefício a situações de assistência a parentes até segundo grau asseguram que a implementação preserve a eficiência do serviço público.
No que concerne à conveniência, a proposta representa avanço na humanização das relações de trabalho no serviço público, promovendo qualidade de vida aos servidores em situações familiares que demandam cuidados especiais, além de possibilitar a manutenção da experiência técnica acumulada por esses servidores, demonstrando sensibilidade da administração pública às necessidades de famílias que enfrentam desafios relacionados ao cuidado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 71, de 2025.
Sala das Comissões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
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Despacho - 2 - GMD - (306290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (306285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (306292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (306291)
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